Bem, nenhuma novidade, certo? Todos nós já participamos de um sorteio ou outro, de um concurso ou outro, brincamos com aplicativos promocionais como “QUANTO MAIS ... MELHOR”. Pois bem, mas para organizar a “bagunça” e colocar regras no social marketing, [sendo isso bom ou não], o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 422, no último dia 18 de Julho.
Esta diz, por exemplo, que a partir de agora não é mais permitido que se faça sorteios, concursos culturais e games com intuito de premiação nas redes sociais. Sim, isso significa que sorteio de ingressos de cinema, livros, maquiagem, perfumes, viagens e produtos, via aplicativos como Sorteie-me e outros, no Twitter e Facebook, estão proibidos por lei!
E pode o leitor perguntar, “ Mas poxa, por que só proibiram agora?”
Na verdade os sorteios sempre foram proibidos! Na lei antiga o que era permitido eram concursos culturais, sem vinculação à compra, oneração ao participante, obrigação de seguir ou curtir perfis de marcas/produtos, que o premiado tivesse que produzir algo (frase, foto, vídeo, etc) e fosse eleito por uma comissão. Quando falamos em sorte ou azar, não podemos vincular a concursos, então é necessário que a promotora tenha permissão da Caixa Econômica Federal para realizar o sorteio, inclusive nas redes sociais. Assim, havendo o registro da Caixa, os sorteios continuam sendo permitidos dentro das redes sociais.
Mas não, a Portaria não parou por aí. Agora os concursos realmente deverão ser culturais, sem qualquer das vinculações acima e também não podem mais usar as redes sociais como suporte. Agora é preciso migrar tais ações para Sites e Hotsites, usando redes como Twitter, Facebook, Instrag.am, Blogs e outras apenas para divulgação do Concurso Cultural.
Bem, esclarecidos sobre o que pode ou não em Sorteios em Redes Sociais? Amanhã eu conto mais sobre as novas regras!;)
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