Isso sempre foi assim! A Portaria 422 não mudou nada quanto às promoções. O que ela fez foi deixar mais clara a diferença entre as Promoções e os Concursos Culturais e impor regras para os Concursos. Mas de todo modo, segundo a lei, as promoções são caracterizadas por:
- Realização de sorteios;
- Entrega de vale-brindes;
- Premiação por sorte;
- Permissão de uso de jogos de Advinhação;
- Premiação envolvendo produtos da marca;
- Envolvimento do nome da marca seus produtos, embagalens, slogans e qualquer referência à promotora ou terceiros envolvidos no seu título, frase, dinâmica o nome da marca;
- Necessita de Registro na Caixa Econômica Federal com no mínimo 60 dias de antecedência, para que haja tempo hábil para correr todo o processo de registro.
Enquanto os concursos culturais tem como objetivo o incentivo a produção artística e cultural sem caráter comercial ou promocional. E sim, isso sempre foi assim também. As essências não mudaram, contudo, a lei agora foi adaptada aos meios digitais, contemplando as redes sociais.
A lei também não proibiu que se realize os concursos, como há “falatórios” por aí. O que a Portaria 422 fez foi proibir que estes aconteçam dentro das plataformas de redes sociais e firmou regras para que estes não sejam Promoções Disfarçadas.
Veja o que pode ou não pode nos concursos culturais agora:
- São movidos por ações culturais recreativas ou artísticas;
- Incentivam a produção de conteúdo independente da marca ou produto promotor;
- Não tenha vínculo com jogos de azar ou adivinhação;
- A premiação é por mérito, como melhor foto, melhor frase, vídeo mais divertido, ilustração mais original, etc, que deve ser eleito por uma comissão;
- Premiação não pode envolver produtos ou serviços da promotora;
- O título do Concurso, suas frases, regulamentos, imagens e dinâmicas não podem ter envolvimento com a promotora;
- Proibida a divulgação do concurso nas embalagens de produtos da promotora ou terceiros;
- Isenção de qualquer forma de vinculação à promotora, como pagamento, compra de produtos etc;
- Proibida a exigência de preenchimento de cadastro detalhado, respostas a pesquisas e aceite de feeds de notícias ou integração à mailing de email marketing e newsletter;
- Proibido o uso de feriados e datas comemorativas como motivos de Concursos, tais como Dia das Mães, dos Pais, das Crianças, Natal, Carnaval, etc.
- Proibida a veiculação dos Concursos Culturais em Ambientes de redes sociais;
- Permitida a divulgação dos Concursos Culturais em Redes sociais, contudo, sem associação às marcas e produtos;
- Não há a necessidade de pedir autorização à Caixa Econômica Federal.
Mas para ajudar a verificar se sua ação é promocional ou um concurso cultural, responda a estas questões:
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